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Perguntas e Respostas - Credores e Clientes - RJ 2025

  • Foto do escritor: ASCOM - Montesanto Tavares Group
    ASCOM - Montesanto Tavares Group
  • 15 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 23 de abr.


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Prezados clientes e fornecedores,


Atlântica Exportação e Importação S.A., Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A., Montesanto Tavares Group Participações S.A. e Companhia Mineira de Investimento em Cafés S.A. (“Recuperandas”) informam que, em 25/02/2025, ingressaram com pedido de Recuperação Judicial, com o objetivo de reorganizar suas dívidas e compromissos financeiros no valor total de R$ 2.128.915.129,41 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões, novecentos e quinze mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e um centavos). O processo tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.


O pedido de recuperação judicial decorre da crise econômico-financeira enfrentada pelas Recuperandas, causada, principalmente, pelo excesso de rolagens (prorrogação do prazo de entrega) e inadimplências de produtores — elo mais próximo da cadeia —, agravadas pela recente alta nos preços futuros do café e pela desvalorização do real frente ao dólar.


A Recuperação Judicial é um instrumento previsto na Lei de Recuperação de Empresas, destinado a oferecer tratamento e solução à crise econômico-financeira, permitindo a manutenção e preservação das atividades de empresas viáveis.

Com o objetivo de manter a transparência e auxiliar clientes e fornecedores na compreensão da medida adotada, destacamos os seguintes pontos:


1. Objetivo da Recuperação Judicial

A RJ permite que a empresa renegocie suas dívidas e compromissos financeiros, buscando um acordo com os credores que possibilite a honra de suas obrigações e a continuidade das operações.


2. O Administrador Judicial

O Administrador Judicial é um profissional nomeado pelo Juiz, que atua como auxiliar do Poder Judiciário, supervisionando a empresa em recuperação e assegurando que o objetivo da reorganização seja atingido conforme as regras legais aplicáveis.

O Administrador Judicial não substitui os sócios ou administradores das empresas em recuperação, portanto, a diretoria atual permanece responsável pela gestão das empresas.

Um Administrador Judicial será nomeado em breve e disponibilizará canais de atendimento para que credores e demais interessados possam obter informações sobre o processo.


3. O que acontece com as dívidas das empresas em Recuperação Judicial?

As empresas apresentarão um Plano de Recuperação Judicial com proposta de pagamento das dívidas existentes em aproximadamente 60 dias.

Até que esse Plano seja aprovado pelos credores, as Recuperandas não poderão pagar qualquer dívida anterior a 25/02/2025. Com a aprovação, os pagamentos começarão a ocorrer conforme as condições previstas no Plano (descontos, prazos etc.).


4. Continuidade das Operações e Segurança dos Contratos

As operações das empresas seguirão normalmente, sem interrupções.

Contratos firmados após o pedido de Recuperação Judicial (25/02/2025) não estarão sujeitos ao Plano, garantindo segurança jurídica aos negócios realizados a partir dessa data.


5. Negociação com os Credores

O êxito da Recuperação Judicial depende, principalmente, da construção de um acordo responsável e equilibrado entre as Recuperandas e seus credores.

As Recuperandas reiteram que estão disponíveis e engajadas nas negociações, visando atender aos interesses dos credores e preservar suas atividades empresariais.


6. Habilitação de Créditos

As Recuperandas apresentaram, juntamente com o pedido de Recuperação Judicial, uma relação contendo as dívidas existentes até 25/02/2025.

Eventuais divergências deverão ser apresentadas oportunamente ao Administrador Judicial, que orientará os credores quanto ao procedimento adequado.


As Recuperandas reiteram seu compromisso com fornecedores, clientes e colaboradores, e informam que estão à disposição para prestar informações pertinentes, certas de que contarão com o indispensável apoio de todos para o sucesso da Recuperação Judicial.


Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através dos e-mails:


Atenciosamente,


Atlântica Exportação e Importação S.A.

Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A.

Montesanto Tavares Group Participações S.A.

Companhia Mineira de Investimento em Cafés S.A.

 
 
 

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