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O Grupo MT Tradings, firme no objetivo de manter os seus credores informados sobre os andamentos relevantes de seu projeto de reestruturação

  • Foto do escritor: ASCOM - Montesanto Tavares Group
    ASCOM - Montesanto Tavares Group
  • 24 de abr.
  • 3 min de leitura

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 Prezados clientes, fornecedores e credores, 


O Grupo MT Tradings, firme no objetivo de manter os seus credores informados sobre os andamentos relevantes de seu projeto de reestruturação, informa que, em 19/03/2025, o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deferiu o processamento do seu pedido de Recuperação Judicial. 

Com o compromisso de transparência e de atuação pautada na boa-fé, a empresa disponibilizou um site institucional que será atualizado com comunicados oficiais e informações relevantes sobre o processo: www.recjudatlanticaecafebras.com.br

Com o objetivo de auxiliar clientes, fornecedores e demais partes interessadas na compreensão da medida, trazemos abaixo os seguintes esclarecimentos atualizados: 

  1. Objetivo da Recuperação Judicial 


A RJ permite que a empresa renegocie suas dívidas e compromissos financeiros, buscando acordo com os credores que lhe permita honrar as obrigações e garantir a continuidade das operações. 

  1. A Reestruturação Pretendida 


As companhias do Grupo MT Tradings vêm implementando uma série de iniciativas voltadas à recuperação sustentável de suas atividades. Entre os principais focos, estão o ganho de eficiência operacional, por meio da otimização contínua de processos e da racionalização de custos, contribuindo para maior produtividade. O Grupo também promove melhorias na cadeia de valor, fortalecendo parcerias estratégicas e ampliando a integração entre suas empresas. Paralelamente, investe no aprimoramento da governança corporativa, adotando práticas mais sólidas de controle e transparência, com o objetivo de reforçar a confiança de seus stakeholders e preparar-se para um novo ciclo de crescimento estruturado e responsável. 

  1. O Administrador Judicial 


O administrador judicial é um profissional nomeado no processo que atua como auxiliar do Juiz, supervisionando a empresa em recuperação e garantindo que o objetivo da reorganização das dívidas seja alcançado com observância das regras aplicáveis. 

O Administrador Judicial nomeado não substituiu os sócios/acionistas, nem os administradores das empresas em recuperação, de modo que a diretoria atual do grupo continua sendo a única responsável pela gestão das empresas. 

Foram nomeados para exercer a função de Administradores Judiciais na RJ do Grupo MT Tradings Paoli e Balbino & Barros Sociedades de Advogados e Credibilita Administração Judicial e Serviços Ltda., os quais divulgarão em breve atualizações 

sobre o procedimento em seus sítios eletrônicos, acessíveis pelos links: https://credibilita.com.br/principais-processos/ e https://pbbadvogados.com.br/

  1. O que acontece com as dívidas das empresas em Recuperação Judicial? 


As empresas em recuperação judicial apresentarão no processo um Plano de Recuperação Judicial, do qual constará uma proposta para pagamento das dívidas existentes, em aproximadamente 60 (sessenta) dias. 

Até que esse Plano seja analisado e aprovado pelos credores, as Recuperandas não podem pagar qualquer dívida anterior a 25.2.2025. Com a aprovação do Plano, os pagamentos começarão a ocorrer, obedecendo às condições (desconto, prazos e etc) que forem nele previstas. 

  1. Continuidade das Operações das Empresas e Segurança dos Contratos 


As operações das empresas em recuperação judicial seguirão normalmente, sem qualquer interrupção. Além disso, contratos firmados após o pedido de RJ (25.2.2025) não estarão sujeitos ao plano de recuperação, garantindo-se segurança jurídica aos negócios celebrados depois desta data. 

  1. A Negociação com os Credores 


O desfecho bem-sucedido da recuperação judicial depende principalmente do acerto de um programa responsável e equilibrado de pagamentos das dívidas entre as Recuperandas e seus credores. 

As Recuperandas informam que estão disponíveis e engajadas em negociações para alcançar esse acordo, de modo a atender aos interesses dos credores e garantir a preservação de suas atividades empresariais. 

  1. Habilitação de Créditos 


As Recuperandas apresentaram, juntamente com o pedido de Recuperação Judicial, a relação de créditos existentes até o dia 25/02/2025. 

Conforme previsto em lei, eventuais discordâncias quanto aos valores ou à existência dos créditos declarados deverão ser direcionadas aos Administradores Judiciais, que prestarão os devidos esclarecimentos e orientarão os credores quanto ao procedimento adequado. 

A relação de dívidas declaradas pelas Recuperandas consta no edital publicado em 11/04 (acesso ao edital). 

As Recuperandas reiteram o seu compromisso com os fornecedores, clientes e colaboradores e informam que estão à disposição para prestar as informações pertinentes, certas de que contarão com o indispensável apoio de todos para o alcance do sucesso da Recuperação Judicial. 

Atenciosamente, 

Atlântica Exportação e Importação S.A. 

Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A. 

Montesanto Tavares Group Participações S.A. 

Companhia Mineira de Investimento em Cafés S.A. 

 
 
 

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